Leis de trânsito

Entrou em vigor recentemente uma lei que faz mudanças importantes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mudanças essas que causam impacto também a nós: Motociclistas.

Veja a seguir algumas das principais modificações e novidades das leis de trânsito.

Transporte de crianças na garupa;

A antiga versão do CTB proibia levar crianças com idade menor a sete anos ou não portadora de condições de cuidar da sua própria segurança na garupa, na atual versão modificada, a idade mínima salta para 10 anos de idade, ou seja, crianças menores de 10 anos não podem ser garupas.

Farol apagado;

Não há alterações bruscas nessa parte, a obrigatoriedade do farol aceso mesmo que durante o dia continua ativa o que muda é que a infração por descumprimento dessa lei deixa de ser gravíssima (sujeita a multa de R$293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do CNH) e passa a ser uma infração média com multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.

Viseira;

Ainda continua sendo obrigatório o uso do capacete com a viseira fechada enquanto a moto estiver em movimento, tanto para o piloto, quanto para quem está na garupa. As mudanças são mais direcionadas a penalidade;

A antiga versão do CTB determinava a infração de não utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção como gravíssima. Em sua nova versão a definição da infração é considerada como média sujeita à multa de R$130,16 e a retenção do veículo até a regularização, ou seja, você pode ter a moto apreendida em uma blitz, além de uma multa no bolso se descumprir a regra.

Renovação do CNH;

Houve também uma mudança nos prazos de renovação do documento, a partir dessa atualização pessoas habilitadas com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de renovação a cada 10 anos. Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a cada 5 anos e a partir dos 70 anos de idade a CNH valerá por apenas 3 anos.

Pontos;

Na antiga versão o limite para suspensão da CNH era de 20 pontos em 12 meses (um ano). A partir dessa atualização, se altera para 40 pontos caso não haja nenhuma infração gravíssima no período de um ano, 30 pontos se houve uma infração gravíssima e 20 pontos para os que possuem duas ou mais infrações desse tipo.

Para os profissionais que trabalham com o automóvel o limite é de 40 pontos independente da quantidade de infrações gravíssimas.

As atualizações do prazo de renovação do CNH e os pontos na carteira são medidas gerais que abrangem todos os tipos de veículos, não ficando restrito somente a motocicletas.

Referências: Honda; O Estadão; Uol AutoPapo
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